Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º16299/2021, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL dos servidores ANTÔNIO MARCOS REBELO ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Inspeções e Correições, e NAIRA LUCIA NUNES ANDRÉ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada temporariamente na Seção de Inspeções e Correições, no período de 07.01.2022 a 07.01.2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2021.

VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 01, de 07 de janeiro de 2022.

Vide: Portaria nº 007/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Naira Lucia Nunes André, a partir de 24 de abril de 2023.