Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 023, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II, e 14, inciso IV, da Resolução TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, § 3º, do Provimento nº 2/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral;
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nas Zonas Eleitorais, e
Considerando o contido nos autos de Correição Extraordinária nº 0000019-93.2021.2.00.0616,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de correição na 97ª Zona Eleitoral de Iporã, nos dias 25 a 28 de abril de 2022, em horário a ser oportunamente designado, para aferição dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral.
2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços da referida zona eleitoral, nos termos do disposto no art. 43 § 1º, do Provimento nº 2/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR o Secretário ou a Secretária da Corregedoria para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet.
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da realização da correição, as datas de início e encerramento dos procedimentos.
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR.
5.3. à Zona Eleitoral acima indicada para afixar cópia desta Portaria em local visível do Cartório, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realização.
Curitiba, aos 16 de dezembro de 2021.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 01, de 07 de janeiro de 2022.