Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 017, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 16.467/2021,
R E S O L V E
CANCELAR o regime de teletrabalho das servidoras EMANUELLE DAYANA BORTOLON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais e CLÁUDIA MITSI VOSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, lotada na Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais, autorizado pela Portaria CRE/PR nº 01/2022, a partir de 01/08/2022.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de agosto de 2022.
FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 171, de 23 de agosto de 2022, p. 3.