Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 018, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 143, 147, 148 e 149, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, artigo 8º, incisos III e VIII e 14, inciso IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24.08.1965, artigo 26, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e o contido nos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616-PJECOR,
RESOLVE
CONSTITUIR comissão de Processo Administrativo Disciplinar integrada pelos servidores MARCO AURÉLIO CANEVER, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13 e, em comissão, Chefe de Cartório da 62º Zona Eleitoral de Rebouças, FC-06; RODRIGO FERREIRA PACHECO CABRAL, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, removido de outro Tribunal Regional Eleitoral e, em comissão, Chefe de Cartório da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná, FC-06; JAQUILINE LIZ STAUB, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, removido de outro Tribunal Regional Eleitoral e, em comissão, Assistente V, FC-05 e RAFAEL FURUTA (suplente), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 7, em comissão, Assistente V, FC-05 todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 - PJECOR, além daqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir da data da publicação;
AFASTAR PREVENTIVAMENTE do servidor SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 - PJECOR, no prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração, a partir da data da publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE
CURITIBA, aos 15 de setembro de 2022.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 214, Edição Extraordinária, de 16 de setembro de 2022, p. 1-2.
*VIDE: Portaria 023/2022, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616;
**VIDE: Portaria nº 068/2023, que reconduz o servidor Marco Aurélio Canever, o servidor Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral, e a servidora Jaquiline Liz Staub, para, sob a presidência do primeiro, prosseguir na apuração dos fatos constantes dos Autos de PADServ nº 0000045-57.2022.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; dispensa o servidor Rafael Furuta, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022 e prorrogada pela Portaria nº 23/2022; designa o servidor Gabriel de Souza Leal, para atuar como suplente na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022 e prorrogada pela Portaria nº 23/2022;
***VIDE: Portaria nº 06/2024, que dispensa a servidora Jaquiline Liz Staub, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022; designa a servidora Paula Di Angelis Mendonça Pinto Goulart, para atuar como membro na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022;
****VIDE: Portaria nº 13/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000045-57.2022.2.00.0616 (autos originários de Reclamação Disciplinar n° 0000039-50.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
*****VIDE: Portaria nº 32/2024, que reconduz, o servidor Marco Aurélio Canever, servidor Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral, servidora Paula Di Angelis Mendonça Pinto Goulart, servidor Gabriel de Souza Leal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, prosseguir na apuração dos fatos constantes nos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 (convertidos em PADServ nº 45-57.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.