Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143 da Lei nº 8.112/90, artigo 26, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processos Administrativo Digital nº 31831/2022,
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR a servidora CARLA PANZA BRETAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e em comissão, Coordenadora de Planejamento das Contratações, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD 31831/2022), constituída pela Portaria nº 20, de 11 de outubro de 2022, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º DESIGNAR o servidor WILLIAN GALLERA GARCIA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e em comissão, Coordenador de Planejamento de Eleições, para atuar como Presidente na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD 31831/2022), constituída pela Portaria nº 20, de 11 de outubro de 2022, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º DISPENSAR a servidora TANIZE CASSIA DAMBRÓS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD 31831/2022), constituída pela Portaria nº 20, de 11 de outubro de 2022, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022.
Art. 4º DESIGNAR a servidora JOSIANE CARLA ZANOTTO MALHADAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para atuar na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD 31831/2022), constituída pela Portaria nº 20, de 11 de outubro de 2022, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de novembro de 2022.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 319, de 23 de novembro de 2022, p. 3.