Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 027, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651/65; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 2/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e Considerando a Resolução TSE nº 23.657/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 7/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 2/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
RESOLVE
1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
06 a 17 Fevereiro |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ARAUCÁRIA RIO BRANCO DO SUL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
8ª 50ª 156ª 199ª |
6 a 17 Março |
PONTA GROSSA PONTA GROSSA IMBITUVA PONTA GROSSA |
14ª 15ª 29ª 139ª |
27 a 31 Março |
FAZENDA RIO GRANDE |
144ª |
10 a 20 Abril |
CORNÉLIO PROCÓPIO RIBEIRÃO DO PINHAL CONGONHINHAS |
26ª 82ª 99ª |
2 a 12 Maio |
UMUARAMA UMUARAMA ICARAÍMA |
89ª 142ª 172ª |
(Alterado pela Portaria nº 003/2023) | ||
2 a 12 Maio |
CIANORTE CIDADE GAÚCHA CIANORTE |
88ª 127ª 149ª |
22 de Maio a 2 de Junho |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA RIBEIRÃO CLARO JACAREZINHO |
22ª 23ª 24ª |
12 a 23 Junho |
CIANORTE CIDADE GAÚCHA CIANORTE |
88ª 127ª 149ª |
(Alterado pela Portaria nº 003/2023) | ||
12 a 23 Junho |
UMUARAMA UMUARAMA ICARAÍMA |
89ª 142ª 172ª |
24 de Julho a 04 de Agosto |
SÃO JERÔNIMO DA SERRA IBAITI CURIÚVA |
63ª 79ª 119ª |
14 a 25 Agosto |
MARINGÁ MARINGÁ MARINGÁ MARINGÁ |
66ª 137ª 154ª 192ª |
11 a 22 Setembro |
JAGUARIAÍVA SENGÉS JOAQUIM TÁVORA |
18ª 54ª 55ª |
23 de Outubro a 14 de Novembro |
FOZ DO IGUAÇU FOZ DO IGUAÇU |
46ª 147ª |
(Alterado pela Portaria nº 041/2023) | ||
23 a 31 Outubro |
FOZ DO IGUAÇU FOZ DO IGUAÇU |
46ª 147ª |
6 a 17 Novembro |
PARANAVAÍ TERRA RICA |
72ª 105ª |
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 2/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 328, de 01 de dezembro de 2022, p. 4-5.
*VIDE: Portaria nº 03/2023, que altera, em parte, esta Portaria;
**VIDE: Portaria nº 28/2023, que altera, em parte, esta Portaria;
***VIDE: Portaria nº 036/2023, que altera, em parte, esta Portaria;
****VIDE: Portaria nº 041/2023, que altera, em parte, esta Portaria.