Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 028, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 35729/2022,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 19/2022, de 29 de setembro de 2022, publicada no DJE nº 244, de 03 de outubro de 2022, e alterada pela Portaria nº 21/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no DJE n° 291, de 27 de outubro de 2022; com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000049-94.2022.2.00.0616.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de dezembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

VIDE: Portaria nº 64/2023, que constitui nova comissão de processo administrativo disciplinar, integrada pelo servidor Alan Jefferson Silva, servidor Bruno de Toledo Beligni Azzolini, servidora Ana Paula Sala Moreno, e servidor Rogério Carlos Born, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, prosseguir com a apuração dos fatos constantes nos Autos PJeCor RD 0000049-94.2022.2.00.0616.