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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 020, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143 da Lei nº 8.112/90, artigo 26, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processos Administrativo Digital nº 31831/2022,

RESOLVE

CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores CARLA PANZA BRETAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Coordenadora de Planejamento das Contratações; TANIZE CASSIA DAMBRÓS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa; RACHEL IVANIA TASCA E LAZZARI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Assessora Técnica da Secretaria de Administração; e LUCIANO LEAL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência da primeira e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos RD nº 0000047-27.2022.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir da data da publicação.

Curitiba, 11 de outubro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 272, de 18 de outubro de 2022, p. 3.

*VIDE: Portaria nº 025/2022, que dispensa as servidoras Carla Panza Bretas e Tanize Cassia Dambrós, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD 31831/2022), constituída por esta portaria, e designa para atuar na referida comissão, o servidor Willian Gallera Garcia, como Presidente, e a servidora Josiane Carla Zanotto Malhadas.

**VIDE: Portaria nº 30/2022, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000047-27.2022.2.00.0616

*** VIDE: Portaria nº 10/2023, que prorroga por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de PADServ nº 0000047-27.2022.2.00.0616.

****VIDE: Portaria nº 31/2023, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de PADServ nº 0000047-27.2022.2.00.0616.