Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 005, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 4822/2023,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora JULIANA HELENA ROMERO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete da Relatoria da Corregedoria, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 06 de março de 2023.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de março de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 60, de 28 de março de 2023, p. 2-3.
VIDE: Portaria n.º 40/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido concedida à servidora Juliana Helena Romero, a contar de 15 de maio de 2024.