Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 010, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 7172/2023,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 20/2022, de 11 de outubro de 2002, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022, alterada pela Portaria nº 25, de 18 de novembro de 2022, publicada no DJE nº 319, de 23 de novembro de 2022 e Portaria nº 30/2022, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DJE nº 343, de 19 de dezembro de 2022; com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de PADServ nº 0000047-27.2022.2.00.0616.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de março de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 64, Edição Extraordinária, de 03 de abril de 2023, p. 1-2.