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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 013, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 12033/2022,

RESOLVE

Art. 1º CANCELAR, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral da servidora RAFAELLY ANDRESSA MAILHO FARIAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, concedido pela Portaria nº 011/2022 - CRE/PR.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora acima referida, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.

Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de abril de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 70, de 12 de abril de 2023, p. 3.

VIDE: Portaria 057/2023, que cancela, a partir de 6 de setembro de 2023, o regime de trabalho híbrido da servidora Rafaelly Andressa Mailho Farias, anteriormente lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários e, autoriza, sua participação em trabalho híbrido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 6 de setembro de 2023, em sua nova lotação na Coordenadoria de Assuntos Judiciários.