Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 018, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 6591/2023,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO pelo servidor JOÃO PAULO TATIBANA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Regularização de Situação Eleitoral, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de abril de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 70, de 12 de abril de 2023, p. 4.
VIDE: Portaria nº 32/2023, que cancela, a partir de 28 de abril de 2023, a participação em trabalho híbrido do servidor João Paulo Tatibana.