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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 022, DE 04 DE MAIO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 7605/2023,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora CLÁUDIA MITSI VOSS, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, removida para este Tribunal, exercendo o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, lotada no Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de maio de 2023.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 04 de maio de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 85, de 05 de maio de 2023, p. 3.

VIDE: Portaria nº 083/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido da servidora Cláudia Mitsi Voss, enquanto lotada no Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, a contar de 12 de novembro de 2024.