Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 028, DE 22 DE MAIO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 2/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral, e
Considerando o contido no PAD nº 9091/2023,
RESOLVE
1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 27/2022-CRE/PR, de 30/11/2022, publicada no DJE nº 328, de 02/12/2022, alterada pela Portaria nº 03/2023-CRE/PR, publicada no DJE nº 30 de 15/02/2023, para cancelar as inspeções designadas nas zonas e nos períodos abaixo descritos:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
22 de Maio a 2 de Junho |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA RIBEIRÃO CLARO JACAREZINHO |
22ª 23ª 24ª |
24 de Julho a 04 de Agosto |
SÃO JERÔNIMO DA SERRA IBAITI CURIÚVA |
63ª 79ª 119ª |
11 a 22 Setembro |
JAGUARIAÍVA SENGÉS JOAQUIM TÁVORA |
18ª 54ª 55ª |
6 a 17 Novembro |
PARANAVAÍ TERRA RICA |
72ª 105ª |
2. MANTER, sem alterações, as inspeções nas zonas e períodos abaixo discriminados:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
12 a 23 Junho |
UMUARAMA UMUARAMA ICARAÍMA |
89ª 142ª 172ª |
21 Agosto a 01 Setembro |
MARINGÁ MARINGÁ MARINGÁ MARINGÁ |
66ª 137ª 154ª 192ª |
23 de Outubro a 14 de Novembro |
FOZ DO IGUAÇU FOZ DO IGUAÇU |
46ª 147ª |
3. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, §2º, do Provimento nº 02/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5(cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 98, de 24 de maio de 2023, p. 3-4, retificado na Portaria nº 036/2023 e retificado na Portaria nº 041/2023.