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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 029, DE 23 DE MAIO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 10011/2023,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora SIMONE APARECIDA STOROZ VENCESLAU, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete da Relatoria da Corregedoria, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25 de maio de 2023.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de maio de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 99, de 25 de maio de 2023, p. 2.

VIDE: Portaria nº 050/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido da servidora Simone Aparecida Storoz, a contar de 17 de junho de 2024.