Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 031, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 10848/2023,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 20/2022, de 11 de outubro de 2002, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022; alterada pela Portaria nº 25, de 18 de novembro de 2022, publicada no DJE nº 319, de 23 de novembro de 2022; prorrogada pela Portaria nº 30/2022, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DJE nº 343, de 19 de dezembro de 2022 e pela Portaria n° 10/2023, de 30 de março de 2023 , publicada no DJE n° 64, de 03 de abril de 2023; com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de PADServ nº 0000047-27.2022.2.00.0616.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de junho de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 109, de 12 de junho de 2023, p. 2-3.