Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 051, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 15690/2021,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora CLÁUDIA IVANA DA SILVA NENEVÊ, ocupante do cargo de Técnico Administrativo - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25 de setembro de 2023.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de setembro de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 186, Edição Extraordinária, de 21 de setembro de 2023, p. 1-2.