Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 057, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 12033/2022,
RESOLVE
Art. 1º CANCELAR, a partir de 6 de setembro de 2023, o regime de TRABALHO HÍBRIDO da servidora RAFAELLY ANDRESSA MAILHO FARIAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, anteriormente lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, concedido pela Portaria nº 013/2023 - CRE/PR.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora acima referida, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 6 de setembro de 2023, em sua nova lotação na Coordenadoria de Assuntos Judiciários.
Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de outubro de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 206, de 20 de outubro de 2023, p. 3-4.