Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 18402/2023,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR o prazo de AFASTAMENTO PREVENTIVO SIGILOSO, determinado conforme Portaria nº 45/2023-CRE, de 18/08/2023 e publicada no DJE n° 164, de 22/08/2023, nos termos da decisão constante dos Autos de PADServ n° 000055-67.2023.2.00.0616-PJeCOR, até a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 21/10/2023, inclusive, nos termos do artigo 71, parágrafo único, da Resolução TRE/PR nº 795/2017.
Curitiba, 23 de outubro de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 209, Edição Extraordinária, de 24 de outubro de 2023, p. 1-2.