Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 065, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 18960/2023,
RESOLVE
Art. 1º C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores LARA MATSCHINSKE BASTOS DE BARROS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Oficial de Gabinete do Jurista 1; MARIO HENRIQUE BERNARDO ORLANDINI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 90ª Zona Eleitoral de Guaíra; CRISTIANE CAMILA BONACIN GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 78ª Zona Eleitoral de Cambé, e CRISTIANO TOMAZ DE AQUINO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe do Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência da primeira e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000029-69.2023.2.00.0616-PJeCOR, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º AFASTAR PREVENTIVAMENTE SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000029-69.2023.2.00.0616-PJeCOR, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de outubro de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 216, Edição Extraordinária, de 06 de novembro de 2023, p. 1-2.
*VIDE: Portaria 002/2024, que prorroga o prazo de Afastamento Preventivo Sigiloso, determinado conforme Portaria nº 65/2023-CRE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante.
**VIDE: Portaria nº 011/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 000061-74.2023.2.00.0616 (autos originários de Reclamação Disciplinar n° 0000029- 69.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.