Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II, e 14, inciso IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:
PERÍODO
MUNICÍPIO SEDE
ZONAS ELEITORAIS
19 de Fevereiro
a
01 de Março
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
JACAREZINHO
JOAQUIM TÁVORA
22ª
24ª
55ª
11 a 22
Março
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
LONDRINA
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
41ª
42ª
146ª
157ª
63ª
1 a 12
Abril
IBAITI
JAGUARAÍVA
SENGÉS
79ª
18ª
54ª
15 a 26
Abril
PARANAVAÍ
TERRA RICA
SANTA FÉ
72ª
105ª
150ª
20 a 28
Maio
COLOMBOCOLOMBO
49ª186ª
20 a 29
Maio
CERRO AZUL
COLOMBO
COLOMBO
7ª
49ª
186ª
10 a 21
Junho
CAMPO LARGO
CAMPO LARGO
ALMIRANTE TAMANDARÉ
9ª
182ª
171ª
01 a 12
Julho
CERRO AZUL
BOCAIÚVA DO SUL
CAMPINA GRANDE DO SUL
7ª
48ª
195ª
01 a 12
Julho
BOCAIÚVA DO SUL
CAMPINA GRANDE DO SUL
48ª
195ª
(Redação dada pela Portaria nº 022/2024)
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 247, de 18 de dezembro de 2023, p. 9-10.
VIDE: Portaria nº 034/2024, que altera, em parte, a Portaria nº 22/2024-CRE/PR; designa para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais; designa a servidora Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.