Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 20773/2023,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 34/2023, de 12 de junho de 2023, publicada no DJE nº 114, de 19 de junho de 2023; alterada pelas Portarias: nº 37/2023, de 30 de junho de 2023, publicada no DJE nº 125, de 03 de julho de 2023; nº 40/2023, de 21 de julho de 2023, publicada no DJE nº 142, de 26 de julho de 2023 e n° 49/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DJE n° 182, de 18 de setembro de 2023; com membros reconduzidos nos termos da Portaria n° 54/2023, de 16 de outubro de 2023, publicada n o DJE n° 204, de 18 de outubro de 2023; com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de PADServ n° 0000041-83.2023.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000053-34.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de dezembro de 2023.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 001, de 08 de janeiro de 2023, p. 3.