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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 003, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 1352/2024,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na COORDENADORIA DE CADASTRO ELEITORAL, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de janeiro de 2024.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº015, de 26 de janeiro de 2024, p. 4.

VIDE: Portaria nº 071/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido da servidora Rubiane Barros Barbosa Kreuz, enquanto lotada na Corregedoria Regional Eleitoral, a contar de 04 de junho de 2024.