Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 2405/2024,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 45/2023-CRE, de 18 de agosto de 2023, publicada no DJE nº 164, de 22 de agosto de 2023 e prorrogada pela Portaria nº 55/2023- CRE, de 16 de outubro de 2023, publicada no DJE nº 204, de 18 de outubro de 2023, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Reclamação Disciplinar n° 000001-04.2023.2.00.0616 (convertidos em PADServ nº 000055-67.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de janeiro de 2024.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 020, Edição Extraordinária, de 31 de janeiro de 2024, p. 2.