Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 2974/2024,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 64/2023-CRE, de 30 de outubro de 2023, publicada no DJE nº 215, de 06 de novembro de 2023, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Reclamação Disciplinar n° 000049-94.2022.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar nº 0000035-13.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 030, de 19 de fevereiro de 2024, p. 8.