Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 2974/2024,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 64/2023-CRE, de 30 de outubro de 2023, publicada no DJE nº 215, de 06 de novembro de 2023, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Reclamação Disciplinar n° 000049-94.2022.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar nº 0000035-13.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 030, de 19 de fevereiro de 2024, p. 8.