Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 015, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 002828/2024,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora MICHELE DALLA ROSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral - SGESC, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de março de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 047, de 11 de março de 2024, p. 5-6.
VIDE: Portaria nº 41/2024, que suspende a participação em teletrabalho integral concedida à servidora Michele Dalla Rosa, a contar de 1º de junho de 2024.