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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 015, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 002828/2024,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora MICHELE DALLA ROSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral - SGESC, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 19 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de março de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 047, de 11 de março de 2024, p. 5-6.

VIDE: Portaria nº 41/2024, que suspende a participação em teletrabalho integral concedida à servidora Michele Dalla Rosa, a contar de 1º de junho de 2024.