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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 020, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 2779/2024,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora PRISCILLA DYANA DO LAGO NEVES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS -SPJUD, pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 1 de abril de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 62, de 03 de abril de 2024, p. 3.

VIDE: Portaria nº 044/2024, que cancela a participação em teletrabalho integral da servidora Priscilla Dyana Lago de Cerqueira, a partir de 03 de junho de 2024.