Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

R E S O L V E

1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 67/2023-CRE/PR, de 15/12/2023, publicada no DJE nº 247, de 18/12/2023, para, onde se lê:

PERÍODO MUNICÍPIO SEDE ZONAS ELEITORAIS
20 a 28
Maio
COLOMBO
COLOMBO
49ª
186ª
01 a 12
Julho
CERRO AZUL
BOCAIÚVA DO SUL
CAMPINA GRANDE DO SUL

48ª
195ª

Leia-se:

PERÍODO MUNICÍPIO SEDE ZONAS ELEITORAIS

20 a 29
Maio

16 a 29
Maio

(Redação dada pela Portaria nº 034/2024)

CERRO AZUL
COLOMBO
COLOMBO

49ª
186
01 a 12
Julho
BOCAIÚVA DO SUL
CAMPINA GRANDE DO SUL
48ª
195ª

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, §2º, do Provimento nº 02/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.

Curitiba, aos 03 de abril de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 064, de 05 de abril de 2024, p. 4-5.