Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 023, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 6470/2024,
RESOLVE
Art. 1º C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral; ALISSON ADAMOSKI DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Benefícios e Análises Técnicas; CRISTIANO TOMAZ DE AQUINO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa; e GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário-Área Administrativa, e em comissão, Assistente I da Seção de Programação e Controle Orçamentário; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência da primeira e suplência da última, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000016-70.2023.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de abril de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 066, de 04 de abril de 2024, p. 3.
*VIDE: Portaria nº 38/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 000002328.2024.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000016-70.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
**VIDE: Portaria 059/2024, que reconduz a servidora Michele Martins Burda Castilho Simioni, o servidor Alisson Adamoski do Nascimento, o servidor Cristiano Tomaz de Aquino, e a servidora Gisele Reckziegel Fontoura, para, sob a presidência da primeira e suplência da última, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000016-70.2023.2.00.0616 (convertida em PADServ nº 0000023-28.2024.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
***VIDE: Portaria nº 074/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000023-28.2024.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000016-70.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.