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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 029, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 7699/2024,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora, MONICA SIMÃO ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na ASSESSORIA DA RELATORIA NATA - ASERN, pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de abril de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 083, de 03 de maio de 2024, p. 2.