Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 029, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 7699/2024,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora, MONICA SIMÃO ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na ASSESSORIA DA RELATORIA NATA - ASERN, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de abril de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 083, de 03 de maio de 2024, p. 2.