Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 034, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

R E S O L V E

1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 22/2024-CRE/PR, de 03/04/2024, publicada no DJE nº 64, de 5/04/2024, para, onde se lê:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

20 a 29

Maio

CERRO AZUL

COLOMBO

COLOMBO

49ª

186ª

Leia-se:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

16 a 29

Maio

CERRO AZUL

COLOMBO

COLOMBO

49ª

186ª

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, §2º, do Provimento nº 02/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

6. Determino a expedição de edital pelas Zonas Eleitorais independente da publicação da Portaria.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.

Curitiba, aos 09 de maio de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral