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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 035, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 35133/2022,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora, JULIANA HELENA ROMERO ocupante do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área de Atividade ADMINISTRATIVA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete da Relatoria da Corregedoria - GAB6, pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2º A participação no regime de trabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de maio de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 094, de 15 de maio de 2024, p. 4-5.

VIDE: Portaria n.º 40/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido concedida à servidora Juliana Helena Romero, a contar de 15 de maio de 2024.