Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 036, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Estabelece o Plano de Gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, Corregedor Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 da Resolução TRE/PR nº 792/2017, que dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná delineados na Resolução TRE/PR nº 874/2021, aprovou a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e deu outras providências,
CONSIDERANDO as Metas Nacionais e as Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive pela Corregedoria Nacional,
CONSIDERANDO o contido na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que preconiza "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis",
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão,
R E S O L V E
Art. 1º Divulgar o Plano da Gestão desta Corregedoria a ser observado no período de 1º/02/2024 a 31/01/2026, na forma do Anexo.
Art. 2º As unidades da Secretaria da Corregedoria promoverão, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações, cabendo ao Gabinete da Corregedoria o acompanhamento e a compilação quadrimestral das informações para apresentação à Secretaria da Corregedoria, que submeterá os relatórios parciais e o relatório final ao Corregedor Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 3º O rol de ações previsto no Plano de Gestão poderá ser ampliado ou revisado, conforme a necessidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de maio de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
Plano de Gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 100, de 23 de maio de 2024, p. 3-4.