Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 040, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 4822/2023,

RESOLVE

Art. 1° CANCELAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO concedida pela Portaria CRE/PR nº 05/2023 à servidora JULIANA HELENA ROMERO, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área de Atividade ADMINISTRATIVA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a contar de 15 de maio de 2024, data de publicação da Portaria CRE-PR nº 35/2024, por meio da qual restou autorizada sua participação em teletrabalho integral.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 1º de março de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 17 de junho de 2024, p. 2.