Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 042, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 11204/2024,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora GIOVANA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na SEÇÃO DE SISTEMAS PROCESSUAIS, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 1º de julho de 2024.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 12 de junho de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 17 de junho de 2024, p. 3.
*VIDE: Portaria nº 058/2024, que suspende o regime de trabalho híbrido da servidora Giovana Barbosa, pelo período de 01/08/2024 a 18/12/2024;
**VIDE: Portaria n.º 42/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido da servidora Giovana Barbosa, enquanto lotada na Corregedoria Regional Eleitoral, a contar de 19 de agosto de 2024.