Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 051, DE 04 DE JULHO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 13088/2024,
RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor CLEBER JOSÉ FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no GABINETE DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - GABSECCRE, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 07 de junho de 2024.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 04 de julho de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 130, de 08 de julho de 2024, p. 03-04.

VIDE: Portaria nº 062/2024, que suspende o regime de trabalho híbrido do servidor Cleber José Ferreira Silva, pelo período de 23/08/2024 a 04/11/2024.