Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 052, DE 04 DE JULHO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 13088/2024,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora FLÁVIA REGINA GARCIA TÁRCIA, ocupante do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área de Atividade ADMINISTRATIVA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na COORDENADORIA DE
SISTEMAS PROCESSUAIS E PROCESSOS ESPECÍFICOS- CRESPE, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de junho de 2024.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 130, de 08 de julho de 2024, p. 03.