Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 053, DE 09 DE JULHO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 13680/2024,
RESOLVE
Art. 1º C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores DOUGLAS WILSON LOPES ANANIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe do Cartório da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé; MARCOAURÉLIO CANEVER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe do Cartório da 62ª Zona Eleitoral de Rebouças; ANA PAULA PAVANINI NAVAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e, WILLIAN WEID BEZERRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Assistente V do Gabinete do Jurista 2, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000036-27.2024.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de julho de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 133, de 11 de julho de 2024, p. 03-04.
*VIDE: Portaria nº 054/2024, que determinou o afastamento preventivo sigiloso, nos termos da decisão constante dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000036-27.2024.2.00.0616, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração;
**VIDE: Portaria nº 063/2024, que revoga a decisão de afastamento preventivo sigiloso, nos termos da decisão constante dos Autos de PADserv nº 0000042-34.2024.2.00.0616, pela perda superveniente das razões que a determinaram, a partir de 28/08/2024;
VIDE: Portaria nº 065/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000042-34.2024.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n°0000036-27.2024.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.