Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 054, DE 09 DE JULHO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 13680/2024,
RESOLVE
Art. 1º AFASTAR PREVENTIVAMENTE SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000036-27.2024.2.00.0616, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147,caput , da Lei n° 8.112/ 1990, a contar 05 de julho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de julho de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 133, de 11 de julho de 2024, p. 03.
VIDE: Portaria nº 063/2024, que revoga a decisão de afastamento preventivo sigiloso, nos termos da decisão constante dos Autos de PADserv nº 0000042-34.2024.2.00.0616, pela perda superveniente das razões que a determinaram, a partir de 28/08/2024.