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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 055, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 12927/2024,

 RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RODRIGO FERREIR PACHECO CABRAL, servidor público do quadro de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, removido para este Tribunal, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - SEDIS, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de junho de 2024.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de julho de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 137, de 17 de julho de 2024, p. 03.

VIDE: Portaria n°70/2024 , que cancela a participação em trabalho híbrido do servidor Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral, a contar de 23 de setembro de 2024.