Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 059, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 15007/2024,

RESOLVE

Art. 1º RECONDUZIR os servidores MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral; ALISSON ADAMOSKI DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Benefícios e Análises Técnicas; CRISTIANO TOMAZ DE AQUINO, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa; e GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário-Área Administrativa, e em comissão, Assistente I da Seção de Programação e Controle Orçamentário; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência da primeira e suplência da última, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000016-70.2023.2.00.0616 (convertida em PADServ nº 0000023-28.2024.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de agosto de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 153, de 07 de agosto de 2024, p. 4-5.

VIDE: Portaria nº 023/2024, que constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores Michele Martins Burda Castilho Simioni, Alisson Adamoski do Nascimento, Cristiano Tomaz de Aquino, e Gisele Reckziegel Fontoura, para, sob a presidência da primeira e suplência da última, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000016-70.2023.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.