Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 062, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II c/c artigo 36 da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 13088/2024,

RESOLVE

Art. 1° SUSPENDER o regime de trabalho híbrido do servidor CLEBER JOSÉ FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciária - Área Judiciária, autorizado pela Portaria CRE/PR nº 51/2024, publicada no DJE nº 130, de 08 de julho de 2024, pelo período de 23/08/2024 a 19/12/2024.

Art. 2º O servidor poderá retornar ao regime de trabalho híbrido após o término do período de suspensão, pelo tempo que restar, conforme plano de trabalho previamente deferido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de agosto de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 189, de 29 de agosto de 2024, p. 3-4 e retificado na Portaria n.º 78/2024 CRE/PR.