Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 063, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 14935/2024,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR A DECISÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos Autos de PADserv nº 0000042-34.2024.2.00.0616, pela perda superveniente das razões que a determinaram, a partir de 28/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 197, de 04 de setembro de 2024, p. 3.