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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 069, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, Corregedor Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução TRE/PR nº 792/2017, que dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, às servidoras e aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a celeridade dos feitos própria da Justiça Eleitoral mesmo fora do período eleitoral estrito;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais, notadamente aquelas referentes a medidas urgentes,

RESOLVE

Art.1º Autorizar, durante a vigência de seu mandato neste Regional, a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões.

§1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e de medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.

§ 2º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

§ 3º Sempre que entender necessário ou oportuno, o Corregedor poderá firmar os expedientes a ele atrelados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 208, de 10 de setembro de 2024, p. 3-4.