Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 069, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, Corregedor Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução TRE/PR nº 792/2017, que dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, às servidoras e aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a celeridade dos feitos própria da Justiça Eleitoral mesmo fora do período eleitoral estrito;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais, notadamente aquelas referentes a medidas urgentes,
RESOLVE
Art.1º Autorizar, durante a vigência de seu mandato neste Regional, a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões.
§1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e de medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.
§ 2º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
§ 3º Sempre que entender necessário ou oportuno, o Corregedor poderá firmar os expedientes a ele atrelados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 208, de 10 de setembro de 2024, p. 3-4.