Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 19042/2024,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 23/2024-CRE, de 05 de abril de 2024, publicada no DJE nº 66, de 09 de abril de 2024, e prorrogada pela Portaria nº 38/2024-CRE, de 05 de junho de 2024, publicada no DJE nº 110, de 10 de junho de 2024, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000023-28.2024.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000016-70.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de setembro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 259, Edição Extraordinária, de 02 de outubro de 2024, p. 1-2.