Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 076, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 19086/2024,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RODRIGO FERREIRA PACHECO CABRAL, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, removido para este Tribunal, lotado na SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de outubro de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 281, de 14 de outubro de 2024, p. 2-3.