Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 21480/2024,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RODRIGO DE FREITAS FERNANDES, servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, removido para este Regional, exercendo o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe: C, Padrão: 13, lotado na Seção de Procedimentos Disciplinares - SEDIS, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 19 de novembro de 2024.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de novembro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 336, de 13 de novembro de 2024, p. 3.