Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, na modalidade virtual, presencial ou semipresencial, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:
PERÍODO
MUNICÍPIO SEDE
ZONAS ELEITORAIS
10 a 21
Fevereiro
LAPA
RIO NEGRO
PIRAQUARA
PINHAIS
10ª
11ª
155ª
188ª
31 de Março
a
11 de Abril
PALMAS
PATO BRANCO
CORONEL VIVIDA
32ª
73ª
101ª
28 de Abril
a
9 de Maio
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
BARRACÃO
MARMELEIRO
83ª
131ª
140ª
19 a 30
Maio
CASCAVEL
TOLEDO
CASCAVEL
TOLEDO
68ª
75ª
143ª
148ª
2 a 13
Junho
TIBAGI
RESERVA
ORTIGUEIRA
17ª
39ª
167ª
23 de Junho
a
4 de Julho
SIQUEIRA CAMPOS
RIBEIRÃO CLARO
CARLÓPOLIS
21ª
23ª
56ª
28 de Julho
a
8 de Agosto
SÃO MATEUS DO SUL
PALMEIRA
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
12ª
13ª
52ª
18 a 29
Agosto
ROLÂNDIA
ARAPONGAS
JAGUAPITÃ
CAMBÉ
59ª
61ª
64ª
78ª
09 a 26
Setembro
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
1ª
2ª
3ª
4ª
145ª
174ª
175ª
176ª
177ª
178ª
6 a 17
Outubro
IVAIPORÃ
FAXINAL
GRANDES RIOS
93ª
110ª
136ª
3 a 14
Novembro
CAMPO MOURÃO
PITANGA
IRETAMA
CAMPO MOURÃO
31ª
38ª
141ª
183ª
24 de Novembro
a
5 de Dezembro
APUCARANA
JANDAIA DO SUL
MARILÂNDIA DO SUL
28ª
70ª
76ª
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
Curitiba, 26 de novembro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 360, de 28 de novembro de 2024, p. 3-5.