Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 089, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 35133/2022,
RESOLVE
Art. 1° SUSPENDER a participação em TELETRABALHO INTEGRAL concedida pela Portaria CRE/PR nº 35/2024 à servidora JULIANA HELENA ROMERO, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A servidora poderá retornar ao regime de teletrabalho após o término do período de suspensão, pelo tempo que restar, conforme plano de trabalho previamente deferido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de dezembro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 001, de 07 de janeiro de 2025, p. 2-3.