Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 090, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 22512/2024,

 RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora CLÁUDIA MITSI VOSS, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal do TRE-MS, removida para este Tribunal, lotada no GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - GAB6, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de dezembro de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 001, de 07 de janeiro de 2025, p. 3.